IPMC – NOTA DE ESCLARECIMENTO CONSIGNADOS

IPMC Carpina

Cumpre-nos informar aos aposentados e pensionistas vinculados à nossa previdencia municipal, que através da ação popular nº 1022484-11.2020.4.01.3400 ajuizada perante o Juízo da 9ª Vara Federal em Brasília-DF,  foi proferida decisão interlocutória no dia 20.04.2020, na qual foi determinado entre outras coisas, “que as instituições financeiras suspendessem as parcelas decorrentes dos créditos consignados do RGPS e RPPS”.

 

Entretanto, 48 horas após a decisão do Juízo de Primeiro Grau, o Egrégio TRF da 1ª Região suspendeu a liminar, daí porque procedemos ao repasse normal das parcelas dos consignados, em face da obrigatoriedade oriunda da existência de contrato/convênio do RPPS para com as instituições financeiras.

 

Esclarecemos, também, que inobstante reconhecermos ser justa a medida que suspende as parcelas dos empréstimos consignados dos aposentados e pensionistas do nosso País, principalmente no momento dessa gravíssima crise sanitaria da COVID 19, que afeta com mais profundidade ainda os idosos, temos que agir com prudência e dentro dos limites da lei, dos contratos e das decisões dos Tribunais pátrios.

 

Por fim, informamos que se houver novas deliberações, nos próximos dias, no sentido de permitir – com segurança jurídica – que suspendamos as parcelas dos empréstimos consignados, não hesitaremos em fazê-lo.

 

Atenciosamente,

 

Gestora: Maria Dolores Camorotti de Oliveira.

Publicado em 24/04/2020, em IPMC Carpina.