IPMC Comunicado – O TRF Suspendeu a Liminar dos Consignados!

DECISÃO

Trata-se de requerimento formulado pela UNIÃO e pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, objetivando suspender os efeitos de decisão proferida pelo MM. Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, nos autos da ação popular ajuizada por CARLOS LUPI contra a primeira requerente (UNIÃO) e contra ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO (Presidente do Banco Central do Brasil), deferiu a concessão de tutela provisória de urgência, “(…) para determinar que todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional se abstenham de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito”, bem como para que a União adotasse “…medidas a fim de condicionar a concessão dos benefícios de liquidez, provenientes da redução do percentual dos recolhimentos compulsórios, à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados” (ID 51361558 – Pág. 5 – fl. 72 dos autos digitais).

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Publicado em 24/04/2020, em IPMC Carpina.